Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.361/2020

INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Mulher Advogada.

LEI Nº 5.361, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.

INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Mulher Advogada.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Mulher Advogada, a ser comemorado anualmente no dia 15 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro nº 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.