Lei Ordinária nº 5.362/2020
INSTITUI a Campanha Água Mais Vida.
LEI Nº 5.362, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
INSTITUI a Campanha Água Mais Vida.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Campanha Água Mais Vida, com vistas à conscientização sobre a importância do hábito de beber água regularmente e à facilitação do consumo de água.
Art. 2º São diretrizes da Campanha a que se refere o art. 1.º:
I - a ampla divulgação, por meio da afixação de cartazes, sobre os benefícios do consumo regular de água, de modo a incentivar este hábito;
II - a instalação de pontos para a oferta de água, como bebedouros e filtros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.