Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.362/2020

INSTITUI a Campanha Água Mais Vida.

LEI Nº 5.362, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.

INSTITUI a Campanha Água Mais Vida.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Campanha Água Mais Vida, com vistas à conscientização sobre a importância do hábito de beber água regularmente e à facilitação do consumo de água.

Art. 2º São diretrizes da Campanha a que se refere o art. 1.º:

I - a ampla divulgação, por meio da afixação de cartazes, sobre os benefícios do consumo regular de água, de modo a incentivar este hábito;

II - a instalação de pontos para a oferta de água, como bebedouros e filtros.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro nº 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.