Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.363/2020

DECLARA a Festa da Soltura de Quelônios do Município de Itamarati/AM Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.

LEI Nº 5.363, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.

DECLARA a Festa da Soltura de Quelônios do Município de Itamarati/AM Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Nos termos do art. 206 da Constituição Estadual, fica declarada Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas a Festa da Soltura de Quelônios do Município de Itamarati/AM.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas procederá aos registros necessários em livros próprios do órgão competente e nos termos da legislação pertinente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.