Lei Ordinária nº 5.363/2020
DECLARA a Festa da Soltura de Quelônios do Município de Itamarati/AM Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
LEI Nº 5.363, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
DECLARA a Festa da Soltura de Quelônios do Município de Itamarati/AM Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 206 da Constituição Estadual, fica declarada Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas a Festa da Soltura de Quelônios do Município de Itamarati/AM.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas procederá aos registros necessários em livros próprios do órgão competente e nos termos da legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.