Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.364/2020

INSTITUI o Dia Estadual em Comemoração ao Movimento de Bandas e Fanfarras.

LEI Nº 5.364, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.

INSTITUI o Dia Estadual em Comemoração ao Movimento de Bandas e Fanfarras.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o dia 22 de novembro como o Dia Estadual em Comemoração ao Movimento de Bandas e Fanfarras.

Art. 2º O Dia Estadual em Comemoração ao Movimento de Bandas e Fanfarras tem por objetivo divulgar, conscientizar, resgatar e valorizar a memória musical das bandas e fanfarras no Estado do Amazonas.

Art. 3º Os órgãos públicos que tenham dentre suas atribuições o fomento de atividades culturais poderão realizar ações, inclusive conjuntamente, para comemorar o Dia de que trata esta Lei, homenageando o movimento de bandas e fanfarras no Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Os órgãos de que trata o caput deste artigo poderão manter mapeamento das bandas e fanfarras existentes no Estado do Amazonas.

Art. 4º O Dia instituído por esta Lei terá periodicidade anual e fica incluído no Calendário Oficial do Estado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro nº 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.