Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.368/2021

REVOGA as Leis Promulgadas nos 400, de 06 de julho de 2017 e 435, de 13 de dezembro de 2017, e as Leis Ordinárias nos 3.028, de 28 de dezembro de 2005,

LEI Nº 5.368, DE 5 DE JANEIRO DE 2021.

REVOGA as Leis Promulgadas nos 400 , de 06 de julho de 2017 e 435 , de 13 de dezembro de 2017, e as Leis Ordinárias nos 3.028 , de 28 de dezembro de 2005,

558, de 7 de outubro de 2010, 3.573 , de 28 dezembro de 2010, 3.937 , de 30 de setembro de 2013, 3.997 , de 15 de janeiro de 2014, 4.302 , de 18 de dezembro de 2015, 4.352 , de 9 de junho de 2016, 4.353 , de 9 de junho de 2016 e

4.667 , de 26 de outubro de 2018.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Ficam revogadas as seguintes Leis:

I - Lei Promulgada nº 400 , de 6 de julho de 2017, que "Determina a proibição do sistema de utilização de comandas em boates, danceterias, casas noturnas e similares em todo Estado";

II - Lei Promulgada nº 435 , de 13 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de banheiros sanitários em estabelecimentos comerciais de departamentos no Estado do Amazonas e dá outras providências";

III - Lei Ordinária nº 3.028 , de 28 de dezembro de 2005, que "Dispõe sobre a cobrança da taxa de estacionamento cobrada por Shopping Center, Supermercado e Hipermercado";

IV - Lei Ordinária nº 3.558 , de 7 de outubro de 2010, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de os supermercados, shoppings, lojas, repartições públicas e outros, colocar tarja amarela nas portas de vidro no hall de entrada e dá outras providências";

V - Lei Ordinária nº 3.573 , de 28 dezembro de 2010, que "Dispõe da obrigatoriedade de os estabelecimentos como os Shoppings, com estacionamento pago, afixarem de forma legível, no interior de suas dependências, dizeres quanto aos direitos dos consumidores que utilizam as vagas destinadas aos clientes";

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

VI - Lei Ordinária nº 3.937 , de 30 de setembro de 2013, que "Estabelece normas para o transporte de veículos automotores em embarcações em todos os Portos do Estado do Amazonas";

VII - Lei Ordinária nº 3.997 , de 15 de janeiro de 2014, que "Torna obrigatória aos supermercados e estabelecimentos afins a colocação de gôndolas específicas para os produtos que estão próximos da data de vencimento";

VIII - Lei Ordinária nº 4.302 , de 18 de dezembro de 2015, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de as assistências técnicas fornecerem aos consumidores um protocolo de atendimento no âmbito do Estado do Amazonas";

IX - Lei Ordinária nº 4.352 , de 9 de junho de 2016, que "Dispõe sobre a proibição de comercialização, aquisição e distribuição de produtos que colaborem para Obesidade Infantil em cantinas e similares instalados em escolas públicas e privadas";

X - Lei Ordinária nº 4.353 , de 9 de junho de 2016, que "Dispõe sobre o uso obrigatório do equipamento de proteção individual (EPI), aos trabalhadores de postos de gasolina";

XI - Lei Ordinária nº 4.667 , de 26 de outubro de 2018, que "Dispõe sobre os serviços comerciais de tosa e banho em animais domésticos de pequeno, médio e grande portes no Estado do Amazonas".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Promulgada nº 400/2017 de //

Lei Promulgada nº 435/2017 de //

Lei Ordinária nº 3028/2005 de //

Lei Ordinária nº 3558/2010 de //

Lei Ordinária nº 3573/2010 de //

Lei Ordinária nº 3937/2013 de //

Lei Ordinária nº 3997/2014 de //

Lei Ordinária nº 4302/2015 de //

Lei Ordinária nº 4352/2016 de //

Lei Ordinária nº 4353/2016 de //

Lei Ordinária nº 4667/2018 de //