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Lei Ordinária nº 5.376/2021

DISPÕE sobre o incentivo à doação de plasma sanguíneo por cidadãos curados do novo coronavírus, Covid-

LEI Nº 5.376, DE 6 DE JANEIRO DE 2021.

DISPÕE sobre o incentivo à doação de plasma sanguíneo por cidadãos curados do novo coronavírus, Covid-

19, no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º O cidadão curado do novo coronavírus, que realizar a doação de plasma sanguíneo, fará jus aos benefícios previstos na Lei nº 5.152 , de 2 de abril de 2020, que "DISPÕE sobre a concessão de meia-entrada para doadores de sangue do Estado do Amazonas, em eventos culturais, esportivos e de lazer, em locais públicos".

Parágrafo único. O benefício de que trata o caput deste artigo será concedido na forma do art. 3.º da Lei nº 5.152 , de 2 de abril de 2020.

Art. 2º Deverão ser observados os requisitos necessários, determinados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, para a realização da doação de plasma sanguíneo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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