Lei Ordinária nº 5.376/2021
DISPÕE sobre o incentivo à doação de plasma sanguíneo por cidadãos curados do novo coronavírus, Covid-
LEI Nº 5.376, DE 6 DE JANEIRO DE 2021.
DISPÕE sobre o incentivo à doação de plasma sanguíneo por cidadãos curados do novo coronavírus, Covid-
19, no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º O cidadão curado do novo coronavírus, que realizar a doação de plasma sanguíneo, fará jus aos benefícios previstos na Lei nº 5.152 , de 2 de abril de 2020, que "DISPÕE sobre a concessão de meia-entrada para doadores de sangue do Estado do Amazonas, em eventos culturais, esportivos e de lazer, em locais públicos".
Parágrafo único. O benefício de que trata o caput deste artigo será concedido na forma do art. 3.º da Lei nº 5.152 , de 2 de abril de 2020.
Art. 2º Deverão ser observados os requisitos necessários, determinados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, para a realização da doação de plasma sanguíneo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Nenhum Ato.
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