Lei Ordinária nº 5.380/2021
ACRESCENTA os §§ 1.º e 2.º ao artigo 108 da Lei Promulgada n.
LEI Nº 5.380, DE 7 DE JANEIRO DE 2021.
ACRESCENTA os §§ 1.º e 2.º ao artigo 108 da Lei Promulgada n.
241 , de 27 de março de 2015, que "Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências", para autorizar a implantação do sistema de escritório remoto (home office) no serviço público.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 1.º e 2.º ao artigo 108 da Lei Promulgada nº 241 , de 27 de março de 2015, que "Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências", com a seguinte redação:
"Art. 108. ...
§ 1º Fica autorizada a implantação do sistema de escritório remoto no âmbito do serviço público, que consiste na atividade ou no conjunto de atividades realizadas fora das dependências físicas do órgão ou entidade, para os servidores com deficiência.
§ 2º A Administração não poderá obrigar o servidor com deficiência a utilizar o sistema home office, devendo o benefício ser concedido a pedido do servidor público com deficiência." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Promulgada nº 241/2015 de //