Lei Ordinária nº 5.381/2021
DECLARA o CORAL DA SEFAZ como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas.
LEI Nº 5.381, DE 7 DE JANEIRO DE 2021.
DECLARA o CORAL DA SEFAZ como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas, o CORAL DA SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Amazonas).
Art. 2º Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.