Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.382/2021

DECLARA a LIVRARIA NACIONAL como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas.

LEI Nº 5.382, DE 7 DE JANEIRO DE 2021.

DECLARA a LIVRARIA NACIONAL como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas, a LIVRARIA NACIONAL.

Art. 2º Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro nº 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.