Lei Ordinária nº 5.385/2021
DECLARA de Utilidade Pública o Instituto Amazonense de Formação e Capacitação - IAFC.
LEI Nº 5.385, DE 8 DE JANEIRO DE 2021.
DECLARA de Utilidade Pública o Instituto Amazonense de Formação e Capacitação - IAFC.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Amazonense de Formação e Capacitação - IAFC, CNPJ: 10.250.455/0001-10, com sede e foro no Município de Presidente Figueiredo/AM, no Ramal Canoas, s/n, Km 139 - Zona Rural, CEP: 69.735-000.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 , de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15 , de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro nº 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.