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Lei Ordinária nº 5.387/2021

INSTITUI o Dia Estadual de Ações contra a Obesidade.

LEI Nº 5.387, DE 8 DE JANEIRO DE 2021.

INSTITUI o Dia Estadual de Ações contra a Obesidade.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no Estado do Amazonas, o Dia Estadual de Ações contra a Obesidade, a se realizar, anualmente, na segunda quinta-feira do mês de outubro.

Art. 2º O Dia Estadual de Ações contra a Obesidade passa a integrar o Calendário

Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 3º É facultado às escolas de ensino fundamental e médio das redes públicas e privadas, às unidades básicas de saúde e policlínicas da Secretaria Estadual de Saúde, a sediar, no dia definido no art. 1.º, atividades relacionadas ao tema, dentre as quais:

I - palestras sobre nutrição e bons hábitos alimentares;

II - ações concentradas visando à prevenção, diagnóstico e tratamento da obesidade; e

III - eventos com celebridades e esportistas em destaque.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.