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Lei Ordinária nº 5.388/2021

INSTITUI o dia 6 de dezembro como o Dia da Mobilização Estadual dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres.

LEI Nº 5.388, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.

INSTITUI o dia 6 de dezembro como o Dia da Mobilização Estadual dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Mobilização Estadual dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres, a ser comemorado anualmente, em todo o território do Estado do Amazonas, no dia 6 de dezembro.

Parágrafo único. O Dia da Mobilização Estadual dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 2º Por ocasião do Dia da Mobilização Estadual dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres, poderão ser realizadas campanhas, palestras, debates, encontros, panfletagens, distribuição de laços brancos, eventos e seminários com objetivo de sensibilizar e mobilizar homens no engajamento pelo fim da violência contra a mulher.

Parágrafo único. As atividades de que tratam o caput serão realizadas durante toda a semana que incluir o dia 6 de dezembro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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