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Lei Ordinária nº 5.389/2021

ALTERA o Regulamento da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Amazonas, aprovado pela Lei nº 2.705, de 26 de dezembro de 2001, na forma que específica, e dá outras providências.

LEI Nº 5.389, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.

ALTERA o Regulamento da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Amazonas, aprovado pela Lei nº 2.705 , de 26 de dezembro de 2001, na forma que específica, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o

§ 2.º ao art. 4.º do Regulamento da Procuradoria-Geral, com o seguinte teor:

"Art. 4º ...

...

§ 2º O Conselho de Procuradores delibera pela maioria simples, presente a maioria absoluta dos membros, salvo na hipótese do inciso I deste artigo, para o qual se exige o quórum qualificado de maioria absoluta."

Parágrafo único. O parágrafo único do art. 4.º do referido Regulamento fica renumerado em

§ 1.º

Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 5.º do Regulamento da

Procuradoria-Geral, com o seguinte teor:

"Art. 5º ...

Parágrafo único. Nas suas ausências o Procurador-Geral será substituído pelo Procurador-Geral Adjunto, nomeado pelo Presidente na forma do art. 46,

§ 2º, da Constituição do Amazonas, cabendo-lhe, além desta atribuição, o exercício de outras competências que lhe sejam delegadas pelo Procurador - Geral ou pela Mesa Diretora."

Art. 3º Fica acrescentada a alínea j ao inciso I do art. 7.º do Regulamento da

Procuradoria-Geral, com o seguinte teor:

"Art. 7º ...

I - ....

...

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

j) responder as requisições e pedidos de informações oriundos do Ministério Público Federal e Estadual, do Ministério Público de Contas e dos demais órgãos externos, bem como os pedidos formulados com base na Lei de Acesso à Informação, observados os prazos legais;"

Art. 4º Ficam acrescentados os §§ 3.º, 4.º e 5.º ao art. 9.º do Regulamento da

Procuradoria-Geral, com os seguintes teores:

"Art. 9º ...

...

§ 3º Em razão da cláusula de reserva legal prevista no art. 37, X, da Constituição da República e art. 109, VIII, da Constituição do Amazonas, é vedado aos Procuradores da Assembleia Legislativa a percepção de qualquer parcela remuneratória não prevista em lei.

§ 4º Em decorrência da vedação prescrita no parágrafo anterior, fica revogada a Portaria nº 136 /2008-GP, devendo ser aplicadas aos Procuradores ocupantes de função de confiança as mesmas regras e condições aplicadas aos demais servidores efetivos deste Poder com relação à FC-1, conforme legislação já em vigor.

§ 5º Na hipótese do parágrafo anterior, não incide o disposto no

§ 3.º do art.

21 da Lei nº 3.013 /2005, com redação dada pela Lei Promulgada nº 136 /2013, condicionada à implementação da medida estabelecida no caput do citado artigo à aprovação, pelo Conselho de Procuradores, do procedimento para aplicação dos critérios exigidos nos respectivos incisos, limitado o percentual correspondente a 1/6 (um sexto) daquele atualmente aplicado aos demais servidores efetivos ocupantes da FC-1."

Art. 5º O art. 11 do Regulamento da Procuradoria-Geral passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. As faltas ou impedimentos do Procurador-Geral e do seu substituto imediato serão supridas pelo Procurador que contar com maior tempo na carreira, sucessivamente."

Art. 6º A gratificação prevista no art. 9.º,

§ 1.º, do Regulamento da Procuradoria-Geral possui natureza jurídica de vencimento, na forma do art. 3.º, XV, da Lei nº 3.013 /2005 e art. 80, I, da Lei nº 1.762 /1986, conforme declarado em decisão judicial transitada em julgado.

Art. 7º O prazo para a aprovação mencionada no

§ 5.º acrescido ao art. 9.º do Regulamento da PGA é 30 (trinta) dias, contados da publicação da presente Lei, devendo a respectiva ata ser publicada no Diário Eletrônico do Legislativo, para a produção dos efeitos legais.

Parágrafo único. A aprovação referida neste artigo deverá ser homologada pela Mesa Diretora nos 15 dias que se seguirem a sua publicação, inclusive de forma tácita.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5760/2022 de 07/01/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2705/2001 de //