Lei Ordinária nº 5.389/2021
ALTERA o Regulamento da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Amazonas, aprovado pela Lei nº 2.705, de 26 de dezembro de 2001, na forma que específica, e dá outras providências.
LEI Nº 5.389, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.
ALTERA o Regulamento da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Amazonas, aprovado pela Lei nº 2.705 , de 26 de dezembro de 2001, na forma que específica, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o
§ 2.º ao art. 4.º do Regulamento da Procuradoria-Geral, com o seguinte teor:
"Art. 4º ...
...
§ 2º O Conselho de Procuradores delibera pela maioria simples, presente a maioria absoluta dos membros, salvo na hipótese do inciso I deste artigo, para o qual se exige o quórum qualificado de maioria absoluta."
Parágrafo único. O parágrafo único do art. 4.º do referido Regulamento fica renumerado em
§ 1.º
Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 5.º do Regulamento da
Procuradoria-Geral, com o seguinte teor:
"Art. 5º ...
Parágrafo único. Nas suas ausências o Procurador-Geral será substituído pelo Procurador-Geral Adjunto, nomeado pelo Presidente na forma do art. 46,
§ 2º, da Constituição do Amazonas, cabendo-lhe, além desta atribuição, o exercício de outras competências que lhe sejam delegadas pelo Procurador - Geral ou pela Mesa Diretora."
Art. 3º Fica acrescentada a alínea j ao inciso I do art. 7.º do Regulamento da
Procuradoria-Geral, com o seguinte teor:
"Art. 7º ...
I - ....
...
PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
j) responder as requisições e pedidos de informações oriundos do Ministério Público Federal e Estadual, do Ministério Público de Contas e dos demais órgãos externos, bem como os pedidos formulados com base na Lei de Acesso à Informação, observados os prazos legais;"
Art. 4º Ficam acrescentados os §§ 3.º, 4.º e 5.º ao art. 9.º do Regulamento da
Procuradoria-Geral, com os seguintes teores:
"Art. 9º ...
...
§ 3º Em razão da cláusula de reserva legal prevista no art. 37, X, da Constituição da República e art. 109, VIII, da Constituição do Amazonas, é vedado aos Procuradores da Assembleia Legislativa a percepção de qualquer parcela remuneratória não prevista em lei.
§ 4º Em decorrência da vedação prescrita no parágrafo anterior, fica revogada a Portaria nº 136 /2008-GP, devendo ser aplicadas aos Procuradores ocupantes de função de confiança as mesmas regras e condições aplicadas aos demais servidores efetivos deste Poder com relação à FC-1, conforme legislação já em vigor.
§ 5º Na hipótese do parágrafo anterior, não incide o disposto no
§ 3.º do art.
21 da Lei nº 3.013 /2005, com redação dada pela Lei Promulgada nº 136 /2013, condicionada à implementação da medida estabelecida no caput do citado artigo à aprovação, pelo Conselho de Procuradores, do procedimento para aplicação dos critérios exigidos nos respectivos incisos, limitado o percentual correspondente a 1/6 (um sexto) daquele atualmente aplicado aos demais servidores efetivos ocupantes da FC-1."
Art. 5º O art. 11 do Regulamento da Procuradoria-Geral passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. As faltas ou impedimentos do Procurador-Geral e do seu substituto imediato serão supridas pelo Procurador que contar com maior tempo na carreira, sucessivamente."
Art. 6º A gratificação prevista no art. 9.º,
§ 1.º, do Regulamento da Procuradoria-Geral possui natureza jurídica de vencimento, na forma do art. 3.º, XV, da Lei nº 3.013 /2005 e art. 80, I, da Lei nº 1.762 /1986, conforme declarado em decisão judicial transitada em julgado.
Art. 7º O prazo para a aprovação mencionada no
§ 5.º acrescido ao art. 9.º do Regulamento da PGA é 30 (trinta) dias, contados da publicação da presente Lei, devendo a respectiva ata ser publicada no Diário Eletrônico do Legislativo, para a produção dos efeitos legais.
Parágrafo único. A aprovação referida neste artigo deverá ser homologada pela Mesa Diretora nos 15 dias que se seguirem a sua publicação, inclusive de forma tácita.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5760/2022 de 07/01/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2705/2001 de //