Lei Ordinária nº 5.391/2021
ACRESCENTA dispositivo na Lei n.
LEI Nº 5.391, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.
ACRESCENTA dispositivo na Lei n.
826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos Termos da Constituição do Estado e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso IX ao
§ 2.º do artigo 43-A da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, com a seguinte redação:
"Art. 43-A. ...
...
§ 2º ...
...
IX - saúde, sendo obrigatoriamente 15% (quinze por cento) da dotação inicial dos recursos do FTI para a saúde no interior do Estado, por meio de Transferências Fundo a Fundo."
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir normas regulamentares para a execução desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos de
1.º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, por meio de repasses trimestrais, realizados até o dia 30 do mês de encerramento de cada trimestre.
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2826/2003 de //