Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.391/2021

ACRESCENTA dispositivo na Lei n.

LEI Nº 5.391, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.

ACRESCENTA dispositivo na Lei n.

826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos Termos da Constituição do Estado e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso IX ao

§ 2.º do artigo 43-A da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, com a seguinte redação:

"Art. 43-A. ...

...

§ 2º ...

...

IX - saúde, sendo obrigatoriamente 15% (quinze por cento) da dotação inicial dos recursos do FTI para a saúde no interior do Estado, por meio de Transferências Fundo a Fundo."

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir normas regulamentares para a execução desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos de

1.º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, por meio de repasses trimestrais, realizados até o dia 30 do mês de encerramento de cada trimestre.

Av. Mário Ypiranga Monteiro nº 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2826/2003 de //