Lei Ordinária nº 5.401/2021
DECLARA Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas a Feira de Artesanato da Avenida Eduardo Ribeiro.
LEI Nº 5.401, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
DECLARA Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas a Feira de Artesanato da Avenida Eduardo Ribeiro.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469 , de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas a Feira de Artesanato da Avenida Eduardo Ribeiro.
Art. 2º Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.