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Lei Ordinária nº 5.401/2021

DECLARA Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas a Feira de Artesanato da Avenida Eduardo Ribeiro.

LEI Nº 5.401, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.

DECLARA Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas a Feira de Artesanato da Avenida Eduardo Ribeiro.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469 , de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas a Feira de Artesanato da Avenida Eduardo Ribeiro.

Art. 2º Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro nº 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.