Lei Ordinária nº 5.406/2021
DISPÕE sobre a inclusão de informações sobre os sintomas do Transtorno do Espectro Autista (TEA) na carteira de vacinação.
LEI Nº 5.406, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
DISPÕE sobre a inclusão de informações sobre os sintomas do Transtorno do Espectro Autista (TEA) na carteira de vacinação.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469 , de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte LEI:
Art. 1º As carteiras de vacinação e cadernetas de vacinação, em formato impresso ou digital, do sistema de saúde do Estado do Amazonas, passarão a conter, em caráter preventivo e informativo, esclarecimentos sobre os sintomas do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Parágrafo único. Os sintomas do TEA serão especificados pelo órgão técnico competente do Poder Executivo do Estado do Amazonas.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para sua fiel execução.
Art. 3º As despesas, decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6458/2023 de 22/09/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.