Lei Ordinária nº 5.409/2021
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 2.368-C, de 22 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências".
LEI Nº 5.409, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 2.368 -C, de 22 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469 , de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte LEI:
Art. 1º O inciso I do artigo 3.º da Lei nº 2.368 -C, de 22 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
I - 11 (onze) representantes do Poder Público Estadual, na pessoa dos dirigentes titulares da Secretaria de Estado de Saúde, Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, Secretaria de Estado da Assistência Social, Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Juventude, Esporte e Lazer, Defensoria Pública do Estado do Amazonas, Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Amazonas, Ministério Público do Amazonas, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
.... "
Art. 2º O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei nº 2.368 -C, de 22 de dezembro de 1995, com texto consolidado, em face das alterações promovidas por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2368/1995 de //