Lei Ordinária nº 5.412/2021
ALTERA a Lei Ordinária nº 5.143, de 26 de março de 2020, que "PROÍBE que as concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica realizem o corte do fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento, em situações de extrema gravidade social, incluindo pandemias".
LEI Nº 5.412, DE 15 DE MARÇO DE 2021.
ALTERA a Lei Ordinária nº 5.143 , de 26 de março de 2020, que "PROÍBE que as concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica realizem o corte do fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento, em situações de extrema gravidade social, incluindo pandemias".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Altera o caput e acrescenta parágrafo único ao artigo 1.º da Lei Ordinária n.
5.143 , de 26 de março de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 1º As concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica, no âmbito do Estado do Amazonas, ficam proibidas de efetuar o corte do fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento de suas respectivas contas, das unidades que estiverem regulares, enquanto perdurar o estado de emergência decorrente de situações de extrema gravidade social.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os infratores à multa de 35 (trinta e cinco) salários-mínimos vigentes que será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, não interferindo no direito do consumidor previsto no artigo 2.º desta Lei."
Art. 2º Acrescenta o artigo 5.º à Lei Ordinária nº 5.143 , de 26 de março de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 5º Caberá ao PROCON/AM a fiscalização para o cumprimento das disposições e a aplicação de penalidade de multa prevista no parágrafo único do artigo 1º desta Lei, respeitando sempre o princípio do contraditório e ampla defesa no procedimento administrativo."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 5143/2020 de 26/03/2020