Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.413/2021

DISPÕE sobre o acesso de animais domésticos aos abrigos emergenciais, casas de passagem, albergues e centro de serviços destinados ao atendimento das pessoas em situação de rua, na forma que menciona.

LEI Nº 5.413, DE 15 DE MARÇO DE 2021.

DISPÕE sobre o acesso de animais domésticos aos abrigos emergenciais, casas de passagem, albergues e centro de serviços destinados ao atendimento das pessoas em situação de rua, na forma que menciona.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Os abrigos emergenciais, casas de passagem, albergues e centro de serviços destinados ao atendimento das pessoas em situação de rua, públicos ou privados que mantenham convênio, parceria ou contrato com o Governo do Estado do Amazonas, deverão disponibilizar espaço para permanância dos animais domésticos sob responsabilidade dos usuários.

Art. 2º A permanência do animal no espaço deverá ser assegurada pelo período de estada da pessoa em situação de rua que desejar o acompanhamento de seu animal de estimação.

Art. 3º Caberá ao agente responsável pela acolhida, o encaminhamento da pessoa em situação de rua para local dotado da infraestrutura ao acolhimento do animal em companhia de seu tutor.

Art. 4º Os abrigos emergenciais, casas de passagem, albergues e centros de serviços de que trata esta Lei deverão oferecer ração aos animais sob a tutela das pessoas atendidas.

Art. 5º Os órgãos institucionais de bem-estar animal e guarda responsável poderão, mediante anuência do tutor, realizar procedimentos médico-veterinários, bem como realizar castrações e implantação de chip de identificação nos animais que se encontrarem nos espaços disponibilizados.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro nº 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.