Lei Ordinária nº 5.414/2021
INSTITUI a Semana Lixo Zero.
LEI Nº 5.414, DE 15 DE MARÇO DE 2021.
INSTITUI a Semana Lixo Zero.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Estado do Amazonas a Semana Lixo Zero, a ser celebrada, anualmente, na última semana do mês de outubro.
Art. 2º A Semana Lixo Zero visa fomentar políticas públicas socioambientais e tem como objetivos:
I - proporcionar ambientes de discussão, promover debates e a conscientização sobre a temática dos resíduos sólidos no Estado entre os diversos setores da sociedade civil organizada;
II - fomentar a economia circular, solidária e a inclusão social;
III - conscientizar sobre a necessidade de redução dos resíduos;
IV - promover ações educativas e de conscientização;
V - apoiar e incentivar o cooperativismo;
VI - oportunizar o lançamento de novidades locais;
VII - disseminar e proporcionar a produção científica e acadêmica;
VIII - realizar palestras, fóruns, seminários e eventos sobre a temática dos resíduos sólidos;
IX - favorecer, contribuir e propor soluções para a redução, reutilização, reciclagem e compostagem e a não geração de resíduos sólidos;
X - favorecer e proporcionar visitas técnicas em cooperativas, aterro e empresas de coleta de resíduos e saneamento;
XI - incentivar o consumo consciente; e
XII - incentivar e promover mutirões de limpeza em parques, praças, ruas, praias, canais e pontos turísticos, entre outros pontos da cidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro nº 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.