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Lei Ordinária nº 5.414/2021

INSTITUI a Semana Lixo Zero.

LEI Nº 5.414, DE 15 DE MARÇO DE 2021.

INSTITUI a Semana Lixo Zero.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Estado do Amazonas a Semana Lixo Zero, a ser celebrada, anualmente, na última semana do mês de outubro.

Art. 2º A Semana Lixo Zero visa fomentar políticas públicas socioambientais e tem como objetivos:

I - proporcionar ambientes de discussão, promover debates e a conscientização sobre a temática dos resíduos sólidos no Estado entre os diversos setores da sociedade civil organizada;

II - fomentar a economia circular, solidária e a inclusão social;

III - conscientizar sobre a necessidade de redução dos resíduos;

IV - promover ações educativas e de conscientização;

V - apoiar e incentivar o cooperativismo;

VI - oportunizar o lançamento de novidades locais;

VII - disseminar e proporcionar a produção científica e acadêmica;

VIII - realizar palestras, fóruns, seminários e eventos sobre a temática dos resíduos sólidos;

IX - favorecer, contribuir e propor soluções para a redução, reutilização, reciclagem e compostagem e a não geração de resíduos sólidos;

X - favorecer e proporcionar visitas técnicas em cooperativas, aterro e empresas de coleta de resíduos e saneamento;

XI - incentivar o consumo consciente; e

XII - incentivar e promover mutirões de limpeza em parques, praças, ruas, praias, canais e pontos turísticos, entre outros pontos da cidade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro nº 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.