Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.423/2021

INSTITUI o Dia Estadual da Vacinação Viral de Animais.

LEI Nº 5.423, DE 18 DE MARÇO DE 2021.

INSTITUI o Dia Estadual da Vacinação Viral de Animais.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica instituído no Estado do Amazonas o Dia Estadual da Vacinação Viral de Animais, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de outubro.

Art. 2º O Dia Estadual da Vacinação Viral de Animais passa a integrar o Calendário

Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 3º O Poder Público poderá realizar atividades alusivas à importância da vacinação viral de animais como mecanismo do controle de zoonoses.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro nº 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.