Lei Ordinária nº 5.423/2021
INSTITUI o Dia Estadual da Vacinação Viral de Animais.
LEI Nº 5.423, DE 18 DE MARÇO DE 2021.
INSTITUI o Dia Estadual da Vacinação Viral de Animais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no Estado do Amazonas o Dia Estadual da Vacinação Viral de Animais, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de outubro.
Art. 2º O Dia Estadual da Vacinação Viral de Animais passa a integrar o Calendário
Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 3º O Poder Público poderá realizar atividades alusivas à importância da vacinação viral de animais como mecanismo do controle de zoonoses.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.