Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.424/2021

INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, a Virada Feminina.

LEI Nº 5.424, DE 19 DE MARÇO DE 2021.

INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, a Virada Feminina.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, a Virada Feminina, a ser realizada, anualmente, no último domingo do mês de maio.

Parágrafo único. A Virada terá como propósito a conscientização da importância do papel da mulher e a promoção da equidade entre homens e mulheres em todos os seus aspectos, abarcando debates, palestras, seminários, painéis, workshops, oficinas e todos os demais interessados.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro nº 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.