Lei Ordinária nº 5.424/2021
INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, a Virada Feminina.
LEI Nº 5.424, DE 19 DE MARÇO DE 2021.
INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, a Virada Feminina.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, a Virada Feminina, a ser realizada, anualmente, no último domingo do mês de maio.
Parágrafo único. A Virada terá como propósito a conscientização da importância do papel da mulher e a promoção da equidade entre homens e mulheres em todos os seus aspectos, abarcando debates, palestras, seminários, painéis, workshops, oficinas e todos os demais interessados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.