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Lei Ordinária nº 5.443/2021

CRIA o Auxílio Turismo, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

LEI Nº 5.443, DE 27 DE ABRIL DE 2021.

CRIA o Auxílio Turismo, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Auxílio Turismo, auxílio financeiro mensal, a ser concedido aos trabalhadores e trabalhadoras do turismo do Estado do Amazonas, cuja situação tenha sido agravada pela pandemia da COVID-19.

Art. 2º O auxílio emergencial de que trata esta Lei será de R$ 600,00 (seiscentos reais), devendo ser pago em 3 (três) parcelas iguais e sucessivas de R$ 200,00 (duzentos reais).

Art. 3º O artigo 3.º da Lei nº 2.797 , de 09 de maio de 2003, passa a vigorar com a inclusão do inciso XII, com a seguinte redação:

"Art. 3º (...) (...)

XII - o desenvolvimento de ações voltadas à assistência emergencial de trabalhadores do turismo. "

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR.

Parágrafo único. Caso haja recurso remanescente em relação às ações realizadas no âmbito do Auxílio Turismo, instituído pela presente Lei, este será remanejado à Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR.

Art. 5º A concessão dos benefícios do Auxílio Turismo tem caráter temporário e não gera direito adquirido.

Art. 6º O auxílio instituído por esta Lei será executado pela Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o disposto nesta Lei, por meio de Decreto.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950

Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2797/2003 de //