Lei Ordinária nº 5.461/2021
INSTITUI o Dia da Campanha Quebrando o Silêncio no Estado do Amazonas.
LEI Nº 5.461, DE 13 DE MAIO DE 2021.
INSTITUI o Dia da Campanha Quebrando o Silêncio no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Campanha Quebrando o Silêncio no Estado do Amazonas, a ser promovido, anualmente, nº 4.º sábado do mês de agosto.
Art. 2º São objetivos da Campanha Quebrando o Silêncio:
I - promover a conscientização social acerca da necessidade de se denunciar os agressores de vulneráveis;
II - viabilizar a realização de ações suficientes para fazer cessar os casos de violências em face de vulneráveis;
III - proteger a integridade física, psíquica e social dos vulneráveis, vítimas de violência;
IV - fomentar a realização de atividades como passeatas, fóruns, escola de pais, eventos de educação contra a violência e manifestações, sempre com o propósito de conscientizar a comunidade, denunciar abusadores e ajudar as vítimas.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios e parcerias com as entidades da sociedade civil objetivando dar o maior alcance possível ao presente projeto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.