Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.462/2021

ESTABELECE alterações na tabela de vencimentos dos Servidores Administrativos do Ministério Público do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

LEI Nº 5.462, DE 14 DE MAIO DE 2021.

ESTABELECE alterações na tabela de vencimentos dos Servidores Administrativos do Ministério Público do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º A tabela de vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, disposta nos Anexos VIII em diante, da Lei nº 3.147 , de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei nº 4.978 , de 29 de outubro de 2019, passa a ter os valores constantes desta Lei.

Art. 2º As retribuições pecuniárias estabelecidas nos Anexos da Lei nº 3.147 , de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei nº 4.978 , de 29 de outubro de 2019, passam a ter os seus valores consignados nesta Lei.

Art. 3º O valor da GAMPE-C, estabelecida por meio do

§ 2.º, do artigo 6.º da Lei n.

3.147 , de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei nº 4.978 , de 29 de outubro de

2019, passa a ser de R$ 4.828,03 (quatro mil, oitocentos e vinte oito reais e três centavos).

Art. 4º Os valores dos jetons, estabelecidos para os mandatos dos Membros da Comissão Permanente de Licitação, instituídos no

§ 5.º do artigo 7.º da Lei nº 3.147 , de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei nº 4.978 , de 29 de outubro de 2019, passam a ser, respectivamente, de R$ 1.327,71 (mil, trezentos e vinte e sete reais e setenta e um centavos) e R$ 844,89 (oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), e o valor do jetom estabelecido no

§ 6.º, do artigo 7.º daquela Lei, passa a ser de R$ 603,51 (seiscentos e três reais e cinquenta e um centavos).

Art. 5º O

ANEXO ÚNICO da Lei nº 3.147 /2007, introduzido pela Lei nº 4.847 , de 29 de maio de 2019, passa a ser denominado

ANEXO XII VALORES GAMPE-D.

Art. 6º As despesas decorrentes das alterações produzidas pela presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas para o orçamento vigente, e subsequentes da Procuradoria-Geral de Justiça, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos dos artigos l.º a 4.º à data de l.º de janeiro de 2020.

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO VIII

Grupo ocupacional Cargo Área Padrão Classe Valores

PROVIMENTO EFETIVO AGENTE DE SERVIÇO Administrativo 1 I A B C D E F G H I

3.352,11 3.552,22 3.764,31 3.989,06 4.227,19 4.479,59 4.747,00 5.030,49 5.330,80

2 II J L M N O P Q R S

5.649,06 5.986,33 6.343,76 6.722,48 7.123,81 7.549,10 7.999,79 8.477,38 8.983,47

AGENTE DE APOIO Administrativo 3 III A B C D E F G H I

Manutenção e Suporte em Informática 6.984,28 7.200,57 7.423,57 7.653,42 7.890,38 8.134,75 8.386,66 8.646,34 8.914,06

Motorista - segurança Programador 4 IV J L M N O P Q R S

Taquígrafo 9.190,11 9.474,72 9.768,07 10.070,57 10.382,44 10.703,96 11.035,40 11.377,15 11.729,47

Técnico em Telecominicação

AGENTE TÉCNICO Administrador 5 V A B C D E F G H I

10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28

6 VI J L M N O P Q R S

14.229,46 14.788,79 15.370,12 15.974,29 16.602,21 17.254,79 17.933,03 18.637,93 19.370,54

Analista de Banco de Dados 5 V A B C D E F G H I

10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28

6 VI J L M N O P Q R S

14.229,46 14.788,79 15.370,12 15.974,29 16.602,21 17.254,79 17.933,03 18.637,93 19.370,54

Analista de Organização e Métodos 5 V A B C D E F G H I

10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28

6 VI J L M N O P Q R S

14.229,46 14.788,79 15.370,12 15.974,29 16.602,21 17.254,79 17.933,03 18.637,93 19.370,54

Analista de Sistemas 5 V A B C D E F G H I

10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28

6 VI J L M N O P Q R S

14.229,46 14.788,79 15.370,12 15.974,29 16.602,21 17.254,79 17.933,03 18.637,93 19.370,54

Analista de Rede 5 V A B C D E F G H I

10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28

6 VI J L M N O P Q R S

14.229,46 14.788,79 15.370,12 15.974,29 16.602,21 17.254,79 17.933,03 18.637,93 19.370,54

Arquivista 5 V A B C D E F G H I

10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28

6 VI J L M N O P Q R S

14.229,46 14.788,79 15.370,12 15.974,29 16.602,21 17.254,79 17.933,03 18.637,93 19.370,54

Arquiteto 5 V A B C D E F G H I

10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28

6 VI J L M N O P Q R S

14.229,46 14.788,79 15.370,12 15.974,29 16.602,21 17.254,79 17.933,03 18.637,93 19.370,54

Assistente Social 5 V A B C D E F G H I

10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28

6 VI J L M N O P Q R S

14.229,46 14.788,79 15.370,12 15.974,29 16.602,21 17.254,79 17.933,03 18.637,93 19.370,54

Bibliotecário 5 V A B C D E F G H I

10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28

6 VI J L M N O P Q R S

14.229,46 14.788,79 15.370,12 15.974,29 16.602,21 17.254,79 17.933,03 18.637,93 19.370,54

Contador 5 V A B C D E F G H I

10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28

6 VI J L M N O P Q R S

14.229,46 14.788,79 15.370,12 15.974,29 16.602,21 17.254,79 17.933,03 18.637,93 19.370,54

Comunicólogo 5 V A B C D E F G H I

10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28

TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS DE CARREIRA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

6 VI J L M N O P Q R S

14.229,46 14.788,79 15.370,12 15.974,29 16.602,21 17.254,79 17.933,03 18.637,93 19.370,54

Designer Editorial e Gráfico 5 V A B C D E F G H I

10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28

6 VI J L M N O P Q R S

14.229,46 14.788,79 15.370,12 15.974,29 16.602,21 17.254,79 17.933,03 18.637,93 19.370,54

Economista 5 V A B C D E F G H I

10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28

6 VI J L M N O P Q R S

14.229,46 14.788,79 15.370,12 15.974,29 16.602,21 17.254,79 17.933,03 18.637,93 19.370,54

Estatístico 5 V A B C D E F G H I

10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28

6 VI J L M N O P Q R S

14.229,46 14.788,79 15.370,12 15.974,29 16.602,21 17.254,79 17.933,03 18.637,93 19.370,54

Engenheiro Civil 5 V A B C D E F G H I

10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28

6 VI J L M N O P Q R S

14.229,46 14.788,79 15.370,12 15.974,29 16.602,21 17.254,79 17.933,03 18.637,93 19.370,54

Engenheiro Eletricista 5 V A B C D E F G H I

10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28

6 VI J L M N O P Q R S

14.229,46 14.788,79 15.370,12 15.974,29 16.602,21 17.254,79 17.933,03 18.637,93 19.370,54

Engenheiro Florestal 5 V A B C D E F G H I

10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28

6 VI J L M N O P Q R S

14.229,46 14.788,79 15.370,12 15.974,29 16.602,21 17.254,79 17.933,03 18.637,93 19.370,54

Médico 5 V A B C D E F G H I

10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28

6 VI J L M N O P Q R S

14.229,46 14.788,79 15.370,12 15.974,29 16.602,21 17.254,79 17.933,03 18.637,93 19.370,54

Jurídico 7 VII A B C D E F G H I

14.229,46 14.788,79 15.370,12 15.974,29 16.602,21 17.254,79 17.933,03 18.637,93 19.370,54

8 VIII J L M N O P Q R S

20.131,96 20.923,31 21.745,75 22.600,51 23.488,89 24.412,17 25.371,77 26.369,07 27.405,56

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO IX QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS

CARGO EM COMISSÃO PADRÃO CÓDIGO QTD VALOR INTEGRAL (R$)

Diretor-Geral 07 MP.06.07 1 22.079,70

Assessor de Segurança Institucional 06 MP.06.06 1 1 1 1 1 20.502,59

Diretor de Administração

Diretor de Orçamento e Finanças

Diretor de Planejamento

Diretor de Tecnologia da Informação

Assessor Jurídico de Procurador-Geral de Justiça 05 MP.06.05 3 4 21 1 1 18.925,46

Assessor Jurídico de Subprocurador-Geral de Justiça

Assessor Jurídico de Procurador de Justiça

Assessor Jurídico de Corregedor-Geral de Justiça

Assessor-Adjunto de Segurança Institucional

Assessor de Comunicação 04 MP.06.04 1 1 17.348,34

Assessor de Relações Públicas e Cerimonial

Assessor de Promotoria de Justiça de Entrância Inicial 03 MP.06.03 72 4.116,42

TOTAL 110 -

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO X QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS

FUNÇÃO DE CONFIANÇA CÓDIGO QTD VALOR (R$)

Chefe de Divisão da Secretaria dos Órgãos Colegiados Chefe da Divisão de Engenharia, Arquitetura e Cálculo - DEAC Chefe de Divisão de Contratos e Convênios Chefe de Divisão de Recursos Humanos Chefe de Divisão de Controle Interno Chefe de Divisão da Unidade Administrativa Descentralizada - UNAD Chefe de Divisão de Movimentação de Processos e Expedientes - DMPE Chefe de Divisão do Centro de Atendimento ao Público - CAP Chefe de Divisão do Núcleo de Apoio Técnico - NAT MP.FC.01 1 1 1 1 1 1 1 1 1 6.623,90

SUBTOTAL 9 -

Chefe do Setor de Infraestrutura e Telecomunicação Chefe do Setor de Sistemas de Informação Chefe do Setor de Compras e Serviços Chefe do Setor de Patrimônio e Material Chefe do Setor de Conservação e Manutenção Patrimonial MP.FC.02 1 1 1 1 1 5.993,07

SUBTOTAL 5 -

Chefe da

Seção de Transportes Chefe da

Seção de Almoxarifado Chefe da

Seção de Folha de Pagamento MP.FC.03 1 1 1 5.362,22

SUBTOTAL 3 -

TOTAL 17 -

ANEXO XI QUADRO SUPLEMENTAR DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS (CARGO ISOLADO)

CARGO CÓDIGO QUANTITATIVO VALOR (R$)

TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PGJ-NS-100 1 12.195,79

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

GRATIFICAÇÃO QUANTIDADE VALOR SUBTOTAL/R$

GAMPE - D/Militares 34 R$ 2.352,23 R$ 79.975,82

GAMPE 5 R$ 4.491,19 R$ 22.455,95

TOTAL 39 R$ 102.431,77

ANEXO XII VALORES GAMPE-D

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO VIII

ANEXO IX

ANEXO X

ANEXO XI

ANEXO XII

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3147/2007 de //