Lei Ordinária nº 5.462/2021
ESTABELECE alterações na tabela de vencimentos dos Servidores Administrativos do Ministério Público do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
LEI Nº 5.462, DE 14 DE MAIO DE 2021.
ESTABELECE alterações na tabela de vencimentos dos Servidores Administrativos do Ministério Público do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º A tabela de vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, disposta nos Anexos VIII em diante, da Lei nº 3.147 , de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei nº 4.978 , de 29 de outubro de 2019, passa a ter os valores constantes desta Lei.
Art. 2º As retribuições pecuniárias estabelecidas nos Anexos da Lei nº 3.147 , de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei nº 4.978 , de 29 de outubro de 2019, passam a ter os seus valores consignados nesta Lei.
Art. 3º O valor da GAMPE-C, estabelecida por meio do
§ 2.º, do artigo 6.º da Lei n.
3.147 , de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei nº 4.978 , de 29 de outubro de
2019, passa a ser de R$ 4.828,03 (quatro mil, oitocentos e vinte oito reais e três centavos).
Art. 4º Os valores dos jetons, estabelecidos para os mandatos dos Membros da Comissão Permanente de Licitação, instituídos no
§ 5.º do artigo 7.º da Lei nº 3.147 , de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei nº 4.978 , de 29 de outubro de 2019, passam a ser, respectivamente, de R$ 1.327,71 (mil, trezentos e vinte e sete reais e setenta e um centavos) e R$ 844,89 (oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), e o valor do jetom estabelecido no
§ 6.º, do artigo 7.º daquela Lei, passa a ser de R$ 603,51 (seiscentos e três reais e cinquenta e um centavos).
Art. 5º O
ANEXO ÚNICO da Lei nº 3.147 /2007, introduzido pela Lei nº 4.847 , de 29 de maio de 2019, passa a ser denominado
ANEXO XII VALORES GAMPE-D.
Art. 6º As despesas decorrentes das alterações produzidas pela presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas para o orçamento vigente, e subsequentes da Procuradoria-Geral de Justiça, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos dos artigos l.º a 4.º à data de l.º de janeiro de 2020.
PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ANEXO VIII
Grupo ocupacional Cargo Área Padrão Classe Valores
PROVIMENTO EFETIVO AGENTE DE SERVIÇO Administrativo 1 I A B C D E F G H I
3.352,11 3.552,22 3.764,31 3.989,06 4.227,19 4.479,59 4.747,00 5.030,49 5.330,80
2 II J L M N O P Q R S
5.649,06 5.986,33 6.343,76 6.722,48 7.123,81 7.549,10 7.999,79 8.477,38 8.983,47
AGENTE DE APOIO Administrativo 3 III A B C D E F G H I
Manutenção e Suporte em Informática 6.984,28 7.200,57 7.423,57 7.653,42 7.890,38 8.134,75 8.386,66 8.646,34 8.914,06
Motorista - segurança Programador 4 IV J L M N O P Q R S
Taquígrafo 9.190,11 9.474,72 9.768,07 10.070,57 10.382,44 10.703,96 11.035,40 11.377,15 11.729,47
Técnico em Telecominicação
AGENTE TÉCNICO Administrador 5 V A B C D E F G H I
10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28
6 VI J L M N O P Q R S
14.229,46 14.788,79 15.370,12 15.974,29 16.602,21 17.254,79 17.933,03 18.637,93 19.370,54
Analista de Banco de Dados 5 V A B C D E F G H I
10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28
6 VI J L M N O P Q R S
14.229,46 14.788,79 15.370,12 15.974,29 16.602,21 17.254,79 17.933,03 18.637,93 19.370,54
Analista de Organização e Métodos 5 V A B C D E F G H I
10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28
6 VI J L M N O P Q R S
14.229,46 14.788,79 15.370,12 15.974,29 16.602,21 17.254,79 17.933,03 18.637,93 19.370,54
Analista de Sistemas 5 V A B C D E F G H I
10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28
6 VI J L M N O P Q R S
14.229,46 14.788,79 15.370,12 15.974,29 16.602,21 17.254,79 17.933,03 18.637,93 19.370,54
Analista de Rede 5 V A B C D E F G H I
10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28
6 VI J L M N O P Q R S
14.229,46 14.788,79 15.370,12 15.974,29 16.602,21 17.254,79 17.933,03 18.637,93 19.370,54
Arquivista 5 V A B C D E F G H I
10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28
6 VI J L M N O P Q R S
14.229,46 14.788,79 15.370,12 15.974,29 16.602,21 17.254,79 17.933,03 18.637,93 19.370,54
Arquiteto 5 V A B C D E F G H I
10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28
6 VI J L M N O P Q R S
14.229,46 14.788,79 15.370,12 15.974,29 16.602,21 17.254,79 17.933,03 18.637,93 19.370,54
Assistente Social 5 V A B C D E F G H I
10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28
6 VI J L M N O P Q R S
14.229,46 14.788,79 15.370,12 15.974,29 16.602,21 17.254,79 17.933,03 18.637,93 19.370,54
Bibliotecário 5 V A B C D E F G H I
10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28
6 VI J L M N O P Q R S
14.229,46 14.788,79 15.370,12 15.974,29 16.602,21 17.254,79 17.933,03 18.637,93 19.370,54
Contador 5 V A B C D E F G H I
10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28
6 VI J L M N O P Q R S
14.229,46 14.788,79 15.370,12 15.974,29 16.602,21 17.254,79 17.933,03 18.637,93 19.370,54
Comunicólogo 5 V A B C D E F G H I
10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS DE CARREIRA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
6 VI J L M N O P Q R S
14.229,46 14.788,79 15.370,12 15.974,29 16.602,21 17.254,79 17.933,03 18.637,93 19.370,54
Designer Editorial e Gráfico 5 V A B C D E F G H I
10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28
6 VI J L M N O P Q R S
14.229,46 14.788,79 15.370,12 15.974,29 16.602,21 17.254,79 17.933,03 18.637,93 19.370,54
Economista 5 V A B C D E F G H I
10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28
6 VI J L M N O P Q R S
14.229,46 14.788,79 15.370,12 15.974,29 16.602,21 17.254,79 17.933,03 18.637,93 19.370,54
Estatístico 5 V A B C D E F G H I
10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28
6 VI J L M N O P Q R S
14.229,46 14.788,79 15.370,12 15.974,29 16.602,21 17.254,79 17.933,03 18.637,93 19.370,54
Engenheiro Civil 5 V A B C D E F G H I
10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28
6 VI J L M N O P Q R S
14.229,46 14.788,79 15.370,12 15.974,29 16.602,21 17.254,79 17.933,03 18.637,93 19.370,54
Engenheiro Eletricista 5 V A B C D E F G H I
10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28
6 VI J L M N O P Q R S
14.229,46 14.788,79 15.370,12 15.974,29 16.602,21 17.254,79 17.933,03 18.637,93 19.370,54
Engenheiro Florestal 5 V A B C D E F G H I
10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28
6 VI J L M N O P Q R S
14.229,46 14.788,79 15.370,12 15.974,29 16.602,21 17.254,79 17.933,03 18.637,93 19.370,54
Médico 5 V A B C D E F G H I
10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28
6 VI J L M N O P Q R S
14.229,46 14.788,79 15.370,12 15.974,29 16.602,21 17.254,79 17.933,03 18.637,93 19.370,54
Jurídico 7 VII A B C D E F G H I
14.229,46 14.788,79 15.370,12 15.974,29 16.602,21 17.254,79 17.933,03 18.637,93 19.370,54
8 VIII J L M N O P Q R S
20.131,96 20.923,31 21.745,75 22.600,51 23.488,89 24.412,17 25.371,77 26.369,07 27.405,56
PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ANEXO IX QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
CARGO EM COMISSÃO PADRÃO CÓDIGO QTD VALOR INTEGRAL (R$)
Diretor-Geral 07 MP.06.07 1 22.079,70
Assessor de Segurança Institucional 06 MP.06.06 1 1 1 1 1 20.502,59
Diretor de Administração
Diretor de Orçamento e Finanças
Diretor de Planejamento
Diretor de Tecnologia da Informação
Assessor Jurídico de Procurador-Geral de Justiça 05 MP.06.05 3 4 21 1 1 18.925,46
Assessor Jurídico de Subprocurador-Geral de Justiça
Assessor Jurídico de Procurador de Justiça
Assessor Jurídico de Corregedor-Geral de Justiça
Assessor-Adjunto de Segurança Institucional
Assessor de Comunicação 04 MP.06.04 1 1 17.348,34
Assessor de Relações Públicas e Cerimonial
Assessor de Promotoria de Justiça de Entrância Inicial 03 MP.06.03 72 4.116,42
TOTAL 110 -
PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ANEXO X QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNÇÃO DE CONFIANÇA CÓDIGO QTD VALOR (R$)
Chefe de Divisão da Secretaria dos Órgãos Colegiados Chefe da Divisão de Engenharia, Arquitetura e Cálculo - DEAC Chefe de Divisão de Contratos e Convênios Chefe de Divisão de Recursos Humanos Chefe de Divisão de Controle Interno Chefe de Divisão da Unidade Administrativa Descentralizada - UNAD Chefe de Divisão de Movimentação de Processos e Expedientes - DMPE Chefe de Divisão do Centro de Atendimento ao Público - CAP Chefe de Divisão do Núcleo de Apoio Técnico - NAT MP.FC.01 1 1 1 1 1 1 1 1 1 6.623,90
SUBTOTAL 9 -
Chefe do Setor de Infraestrutura e Telecomunicação Chefe do Setor de Sistemas de Informação Chefe do Setor de Compras e Serviços Chefe do Setor de Patrimônio e Material Chefe do Setor de Conservação e Manutenção Patrimonial MP.FC.02 1 1 1 1 1 5.993,07
SUBTOTAL 5 -
Chefe da
Seção de Transportes Chefe da
Seção de Almoxarifado Chefe da
Seção de Folha de Pagamento MP.FC.03 1 1 1 5.362,22
SUBTOTAL 3 -
TOTAL 17 -
ANEXO XI QUADRO SUPLEMENTAR DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS (CARGO ISOLADO)
CARGO CÓDIGO QUANTITATIVO VALOR (R$)
TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PGJ-NS-100 1 12.195,79
PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
GRATIFICAÇÃO QUANTIDADE VALOR SUBTOTAL/R$
GAMPE - D/Militares 34 R$ 2.352,23 R$ 79.975,82
GAMPE 5 R$ 4.491,19 R$ 22.455,95
TOTAL 39 R$ 102.431,77
ANEXO XII VALORES GAMPE-D
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO VIII
ANEXO IX
ANEXO X
ANEXO XI
ANEXO XII
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3147/2007 de //