Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.465/2021

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor GILSON MACHADO NETO.

LEI Nº 5.465, DE 14 DE MAIO DE 2021.

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor GILSON MACHADO NETO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Nos termos da Resolução Legislativa nº 71 , de 15 de novembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor GILSON MACHADO NETO.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a ser definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950

Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Resolução Legislativa nº 71/1977 de //