Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.468/2021

INSTITUI o Dia da Esperança no âmbito do Estado do Amazonas.

LEI Nº 5.468, DE 14 DE MAIO DE 2021.

INSTITUI o Dia da Esperança no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, e incluído no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia da Esperança, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950

Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.