Texto vigenteEstadual · Amazonas
Lei Ordinária nº 5.469/2021
RECONHECE a capoeira como modalidade esportiva.
LEI Nº 5.469, DE 14 DE MAIO DE 2021.
RECONHECE a capoeira como modalidade esportiva.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecida a capoeira como modalidade esportiva praticada no Estado do Amazonas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.