Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.469/2021

RECONHECE a capoeira como modalidade esportiva.

LEI Nº 5.469, DE 14 DE MAIO DE 2021.

RECONHECE a capoeira como modalidade esportiva.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecida a capoeira como modalidade esportiva praticada no Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950

Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.