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Lei Ordinária nº 5.470/2021

INSTITUI o Dia da Adoção Animal no Estado do Amazonas.

LEI Nº 5.470, DE 14 DE MAIO DE 2021.

INSTITUI o Dia da Adoção Animal no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no Estado do Amazonas, o Dia da Adoção Animal, a ser comemorado no dia 4 de outubro de cada ano, visando aumentar o número de adoções e combater o abandono de animais.

Art. 2º O Dia da Adoção Animal passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas, cabendo aos órgãos competentes definirem a programação das comemorações.

Art. 3º Para a efetivação dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo deve celebrar parcerias com entidades ligadas à causa animal.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950

Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.