Lei Ordinária nº 5.473/2021
DISPÕE sobre a revisão geral do vencimento dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
LEI Nº 5.473, DE 25 DE MAIO DE 2021.
DISPÕE sobre a revisão geral do vencimento dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º O vencimento dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas fica reajustado em 5,2% (cinco vírgula dois por cento).
Art. 2º O disposto nesta LEI aplica-se aos inativos e pensionistas com direito à paridade com os servidores em atividade.
Art. 3º As despesas decorrentes desta LEI correrão à conta do orçamento do Poder Legislativo Estadual.
Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de março de 2021.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.