Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.475/2021

DISPÕE sobre o delivery de livros durante a Pandemia do COVID-19.

LEI Nº 5.475, DE 27 DE MAIO DE 2021.

DISPÕE sobre o delivery de livros durante a Pandemia do COVID-19.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º As bibliotecas do Estado do Amazonas ficam autorizadas a realizar o delivery de livros durante a Pandemia do COVID-19.

Art. 2º Para realização das atividades, poderá contar-se com parcerias com órgãos especializados.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente LEI no que couber.

Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950

Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.