Lei Ordinária nº 5.475/2021
DISPÕE sobre o delivery de livros durante a Pandemia do COVID-19.
LEI Nº 5.475, DE 27 DE MAIO DE 2021.
DISPÕE sobre o delivery de livros durante a Pandemia do COVID-19.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º As bibliotecas do Estado do Amazonas ficam autorizadas a realizar o delivery de livros durante a Pandemia do COVID-19.
Art. 2º Para realização das atividades, poderá contar-se com parcerias com órgãos especializados.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente LEI no que couber.
Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.