Lei Ordinária nº 5.481/2021
INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia Estadual dos Heróis da Saúde.
LEI Nº 5.481, DE 28 DE MAIO DE 2021.
INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia Estadual dos Heróis da Saúde.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia Estadual dos Heróis da Saúde, a ser celebrado, anualmente, na data de 18 de março.
Parágrafo único. Para os fins do disposto nesta LEI, são considerados profissionais de saúde: médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, nutricionistas, odontólogos, entre outros que compõe todas as profissões de saúde relacionadas pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Art. 2º A data comemorativa a que se refere o artigo 1.º visa ao reconhecimento e valorização do inestimável trabalho desenvolvido pelas categoriais de saúde no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (SARS-COV-2).
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5768/2022 de 07/01/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.