Lei Ordinária nº 5.482/2021
ALTERA o artigo 26 da LEI Ordinária nº 3.226, de 4 de março de 2008.
LEI Nº 5.482, DE 31 DE MAIO DE 2021.
ALTERA o artigo 26 da LEI Ordinária nº 3.226 , de 4 de março de 2008.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 26 da LEI Ordinária nº 3.226 , de 4 de março de 2008, o
§ 4º, com a seguinte redação::
"Art. 26. ...
...
§ 4º Ficam transformados 1 (um) cargo PJ-DAS e 6 (seis) unidades da Função Gratificada FG-1, das previstas no inciso II deste artigo e atualmente vagas em: 01 (uma) Função Gratificada FG-SIS, correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor do vencimento base do cargo de provimento em comissão PJ-DAI; 02 (dois) Cargos de Provimento em Comissão PJ-DAI, destinando-os à Divisão de Serviços Integrados de Saúde do TJAM."
Art. 2º Esta LEI entra em vigor a contar de 1.º de dezembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
QUADRO
ANEXO
Cargos e Funções Extintas
Quant. Valor Total
PJ-DAS III 1 R$ 15.681,09 R$ 15.681,09
FG-01 (vagos) 6 R$ 1.035,66 R$ 6.213,96
Total R$ 21.895,05
Cargos Criados
Quant. Valor Total
FG-SIS 1 R$ 4.913,56 R$ 4.913,56
PJ-DAI 2 R$ 8.189,27 R$ 16.378,54
Total R$ 21.292,10
Impacto Orçamentário - R$ 602,95
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3226/2008 de //