Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.482/2021

ALTERA o artigo 26 da LEI Ordinária nº 3.226, de 4 de março de 2008.

LEI Nº 5.482, DE 31 DE MAIO DE 2021.

ALTERA o artigo 26 da LEI Ordinária nº 3.226 , de 4 de março de 2008.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido ao artigo 26 da LEI Ordinária nº 3.226 , de 4 de março de 2008, o

§ 4º, com a seguinte redação::

"Art. 26. ...

...

§ 4º Ficam transformados 1 (um) cargo PJ-DAS e 6 (seis) unidades da Função Gratificada FG-1, das previstas no inciso II deste artigo e atualmente vagas em: 01 (uma) Função Gratificada FG-SIS, correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor do vencimento base do cargo de provimento em comissão PJ-DAI; 02 (dois) Cargos de Provimento em Comissão PJ-DAI, destinando-os à Divisão de Serviços Integrados de Saúde do TJAM."

Art. 2º Esta LEI entra em vigor a contar de 1.º de dezembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

QUADRO

ANEXO

Cargos e Funções Extintas

Quant. Valor Total

PJ-DAS III 1 R$ 15.681,09 R$ 15.681,09

FG-01 (vagos) 6 R$ 1.035,66 R$ 6.213,96

Total R$ 21.895,05

Cargos Criados

Quant. Valor Total

FG-SIS 1 R$ 4.913,56 R$ 4.913,56

PJ-DAI 2 R$ 8.189,27 R$ 16.378,54

Total R$ 21.292,10

Impacto Orçamentário - R$ 602,95

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3226/2008 de //