Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.492/2021

INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia da Mulher Indígena, a ser comemorado no dia 5 de setembro.

LEI Nº 5.492, DE 11 DE JUNHO DE 2021.

INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia da Mulher Indígena, a ser comemorado no dia 5 de setembro.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia da Mulher Indígena, a ser celebrado no dia 5 de setembro.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação

oficial.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950

Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.