Lei Ordinária nº 5.492/2021
INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia da Mulher Indígena, a ser comemorado no dia 5 de setembro.
LEI Nº 5.492, DE 11 DE JUNHO DE 2021.
INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia da Mulher Indígena, a ser comemorado no dia 5 de setembro.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia da Mulher Indígena, a ser celebrado no dia 5 de setembro.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação
oficial.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.