Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.493/2021

INSTITUI o Dia Estadual de Orações e Jejum pelo Amazonas.

LEI Nº 5.493, DE 11 DE JUNHO DE 2021.

INSTITUI o Dia Estadual de Orações e Jejum pelo Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no Estado do Amazonas, o Dia Estadual de Oração e Jejum pelo Amazonas, a se realizar, anualmente, no segundo domingo de fevereiro.

Art. 2º O Dia Estadual de Estadual de Oração e Jejum pelo Amazonas passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta LEI no que couber.

Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950

Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.