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Lei Ordinária nº 5.497/2021

INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana de Orientação sobre Vírus HTLV-1.

LEI Nº 5.497, DE 15 DE JUNHO DE 2021.

INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana de Orientação sobre Vírus HTLV-1.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana de Orientação sobre Vírus HTLV-1 (Vírus Linfotrópico de Células T Humanas do Tipo 1), a ser celebrada, anualmente, na primeira semana do mês de novembro.

Art. 2º A Semana de Orientação sobre o vírus HTLV-1 tem como objetivo:

I - debater assuntos relacionados com o vírus e as doenças por ele causadas;

II - promover a troca de experiências e informações sobre o assunto entre profissionais, pacientes, sociedade em geral;

III - abrir espaço para os profissionais ligados à área da saúde, apresentarem novos estudos e pesquisas sobre o Vírus HTLV-1.

Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta LEI correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950

Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.