Lei Ordinária nº 5.501/2021
DENOMINA a Fundação de Vigilância e Saúde do Amazonas (FVS/AM) de Dra. Rosemary Costa Pinto.
LEI Nº 5.501, DE 17 DE JUNHO DE 2021.
DENOMINA a Fundação de Vigilância e Saúde do Amazonas (FVS/AM) de Dra. Rosemary Costa Pinto.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º A Fundação de Vigilância e Saúde do Amazonas (FVS/AM) localizada na Av. Torquato Tapajós, nº 4.010, Colônia Santo Antônio, passa a denominar-se de Fundação de Vigilância e Saúde do Amazonas Dr.ª Rosemary Costa Pinto.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.