Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.501/2021

DENOMINA a Fundação de Vigilância e Saúde do Amazonas (FVS/AM) de Dra. Rosemary Costa Pinto.

LEI Nº 5.501, DE 17 DE JUNHO DE 2021.

DENOMINA a Fundação de Vigilância e Saúde do Amazonas (FVS/AM) de Dra. Rosemary Costa Pinto.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º A Fundação de Vigilância e Saúde do Amazonas (FVS/AM) localizada na Av. Torquato Tapajós, nº 4.010, Colônia Santo Antônio, passa a denominar-se de Fundação de Vigilância e Saúde do Amazonas Dr.ª Rosemary Costa Pinto.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950

Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.