Lei Ordinária nº 5.515/2021
INSTITUI o Dia Estadual em Memória às Vítimas da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19).
LEI Nº 5.515, DE 28 DE JUNHO DE 2021.
INSTITUI o Dia Estadual em Memória às Vítimas da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o dia 9 de maio como o Dia Estadual em Memória às Vítimas da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), a ser lembrado anualmente.
Parágrafo único. O Dia Estadual mencionado no caput passa a integrar o Calendário
Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 2º A Bandeira Nacional será hasteada em funeral, a meio-mastro, nos termos do art.17 da Lei nº 5.700 , de 1.º de setembro de 1971, em memória às vítimas oficiais do Covid-19.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6145/2022 de 27/12/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.