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Lei Ordinária nº 5.515/2021

INSTITUI o Dia Estadual em Memória às Vítimas da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19).

LEI Nº 5.515, DE 28 DE JUNHO DE 2021.

INSTITUI o Dia Estadual em Memória às Vítimas da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o dia 9 de maio como o Dia Estadual em Memória às Vítimas da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), a ser lembrado anualmente.

Parágrafo único. O Dia Estadual mencionado no caput passa a integrar o Calendário

Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 2º A Bandeira Nacional será hasteada em funeral, a meio-mastro, nos termos do art.17 da Lei nº 5.700 , de 1.º de setembro de 1971, em memória às vítimas oficiais do Covid-19.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950

Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6145/2022 de 27/12/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.