Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.516/2021

TORNA obrigatória a sinalização por placas indicativas de radares.

LEI Nº 5.516, DE 30 DE JUNHO DE 2021.

TORNA obrigatória a sinalização por placas indicativas de radares.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Torna obrigatória a sinalização, por placas indicativas, de radares fixos ou móveis nas rodovias estaduais, ou em qualquer outro local que estiverem instalados.

Parágrafo único. A distância estabelecida entre a placa de sinalização até o equipamento de radar deve ser de, no mínimo, 200 (duzentos) metros.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950

Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.