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Lei Ordinária nº 5.519/2021

DISPÕE sobre a Proteção Integral aos Direitos do Estudante Atleta.

LEI Nº 5.519, DE 30 DE JUNHO DE 2021.

DISPÕE sobre a Proteção Integral aos Direitos do Estudante Atleta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Ao estudante atleta que esteja participando de eventos ou competições oficiais fica assegurado:

I - dispensa das aulas durante o período em que estiver atuando nas competições oficiais; e

II - realização de provas em data ou horário alternativo, em caso de coincidência entre calendário escolar e o calendário esportivo sem cobrança de qualquer taxa ou valor adicional.

Art. 2º Para efeitos desta Lei, estudante é aquele matriculado em estabelecimento de ensino público ou privado do Estado do Amazonas, inclusive de ensino superior, que pratica uma modalidade esportiva e que representa o Amazonas, clubes, federações esportivas ou seu estabelecimento de ensino, em eventos ou competições oficiais das entidades dirigentes do esporte amazonense, nacional e internacional.

Art. 3º Para o exercício do direito de que trata esta Lei, o vínculo à prática esportiva deverá ser atestado pelos seguintes documentos:

I - declaração de um dos pais ou de responsável legal pelo estudante; e

II - declaração da entidade esportiva atestando o vínculo do estudante atleta.

Art. 4º Para o cumprimento desta Lei, o Estado do Amazonas, as federações, os clubes e demais entidades esportivas oficiais agendarão competições preferencialmente em datas compatíveis com o calendário escolar da rede de ensino do Amazonas.

Parágrafo único. Os pais ou responsáveis pelo estudante atleta deverão apresentar aos estabelecimentos de ensino, no início do ano letivo, o calendário de competições esportivas oficiais da modalidade praticada pelo estudante atleta.

Art. 5º Esta Lei define o mínimo de especificações e funcionalidades, de forma que o Poder Executivo regulamentará a presente Lei e estabelecerá os critérios para sua implementação e cumprimento.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950

Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7169/2024 de 12/11/2024

Lei Ordinária nº 6735/2024 de 05/01/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.