Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.522/2021

REAJUSTA o valor do auxílio instituído pela Lei nº 1.735, de 14 de novembro de 1985, e dá outras providências.

LEI Nº 5.522, DE 5 DE JULHO DE 2021.

REAJUSTA o valor do auxílio instituído pela Lei nº 1.735 , de 14 de novembro de 1985, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica reajustado para R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), a contar de 1.º de junho de 2021, o valor da complementação de aposentadoria por invalidez de que trata o artigo 1.º da Lei nº 1.735 , de 14 de novembro de 1985.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de junho de 2021.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950

Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1735/1985 de //