Lei Ordinária nº 5.525/2021
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor CARLOS ALBERTO NAVARRO INFANTE.
LEI Nº 5.525, DE 7 DE JULHO DE 2021.
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor CARLOS ALBERTO NAVARRO INFANTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Resolução Legislativa nº 71 , de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor CARLOS ALBERTO NAVARRO INFANTE, nascido em Caracas - Venezuela.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados pela Mesa Diretora.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.