Lei Ordinária nº 5.528/2021
INSTITUI a Semana Estadual do Empreendedorismo Feminino.
LEI Nº 5.528, DE 7 DE JULHO DE 2021.
INSTITUI a Semana Estadual do Empreendedorismo Feminino.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Empreendedorismo Feminino no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2º A Semana Estadual do Empreendedorismo Feminino a será comemorada anualmente, no mês de novembro, com o propósito de incentivar e conscientizar a população sobre a importância do empreendedorismo feminino.
Art. 3º Por ocasião da comemoração da Semana Estadual do Empreendedorismo Feminino, o Poder Público poderá promover campanhas de incentivo e esclarecimento desse segmento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.