Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.528/2021

INSTITUI a Semana Estadual do Empreendedorismo Feminino.

LEI Nº 5.528, DE 7 DE JULHO DE 2021.

INSTITUI a Semana Estadual do Empreendedorismo Feminino.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Empreendedorismo Feminino no âmbito do Estado do Amazonas.

Art. 2º A Semana Estadual do Empreendedorismo Feminino a será comemorada anualmente, no mês de novembro, com o propósito de incentivar e conscientizar a população sobre a importância do empreendedorismo feminino.

Art. 3º Por ocasião da comemoração da Semana Estadual do Empreendedorismo Feminino, o Poder Público poderá promover campanhas de incentivo e esclarecimento desse segmento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950

Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.