Lei Ordinária nº 5.544/2021
DISPÕE sobre a quitação de faturas em atraso no ato de interrupção de serviços essenciais.
LEI Nº 5.544, DE 22 DE JULHO DE 2021.
DISPÕE sobre a quitação de faturas em atraso no ato de interrupção de serviços essenciais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a quitação de faturas em atraso no ato de interrupção dos serviços essenciais de energia elétrica ou abastecimento de água no Estado do Amazonas.
Art. 2º Previamente à interrupção dos serviços essenciais por falta de pagamento, as concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e de abastecimento de água deverão oferecer ao consumidor inadimplente, a possibilidade de pagamento, por meio de cartão de débito, das faturas em atraso.
§ 1º As concessionárias darão ciência ao consumidor, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, sobre a data marcada para o ato de interrupção dos serviços essenciais por falta de pagamento.
§ 2º A concessionária poderá, a seu critério, oferecer ao consumidor o parcelamento das faturas em atraso, por meio de cartão de crédito.
Art. 3º O descumprimento desta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, que deverá ser revertido ao Procon Estadual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6980/2024 de 09/07/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.