Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.552/2021

CRIA, transforma e extingue cargos e funções no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

LEI Nº 5.552, DE 4 DE AGOSTO DE 2021.

CRIA, transforma e extingue cargos e funções no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, dentro do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, os cargos e funções detalhados no Anexo Único desta Lei, nos níveis e quantitativos nele indicados.

Parágrafo único. O servidor efetivo pertencente ao quadro dos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, nomeado para ocupar o cargo comissionado na estrutura da Secretaria-Geral de Administração, poderá optar pela remuneração de seu cargo efetivo, acrescida de percentual do cargo comissionado, definido por Resolução e limitado ao art. 29, parágrafo único, da Lei nº 3.226 , de 4 de março de 2008, alterado pela Lei nº 4.614 , de 8 de junho de 2018.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação a contar de 1.º de julho de

2021, revogadas as disposições em contrário.

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO ÚNICO RELAÇÃO DA TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES

TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES

CARGOS E FUNÇÕES EXTINTOS CARGOS E FUNÇÕES CRIADOS

I - 24 (vinte e quatro) unidades da Função Gratificada FG-ATJEF, criadas pela Lei Ordinária nº 4.502 , de 13 de julho de 2017, atualmente vagas;

II - 9 (nove) cargos PJ-DAS III;

III - 10 (dez) cargos PJ-DAI;

IV - qualquer valor referente à Comissões destinadas aos membros, Presidente e Secretária da Comissão Permanente de Licitação do TJAM. I - 07 (sete) cargos de Secretário PJ-DAS II;

II - 10 (dez) funções gratificadas de Símbolo FG-1;

III - 04 (quatro) funções gratificadas de Símbolo FG-2;

IV - 21 (vinte e uma) funções gratificadas de Símbolo FG-3;

V - 10 (dez) funções gratificadas de Símbolo FG-4;

VI - 04 (quatro) funções gratificadas de Símbolo FG-5;

VII - 02 (duas) funções gratificada de símbolo FG-CL1;

VIII - 06 (seis) funções gratificadas de Símbolo FG-CL2.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.