Lei Ordinária nº 5.556/2021
ALTERA a ementa, o artigo 1.º e o §
LEI Nº 5.556, DE 4 DE AGOSTO DE 2021.
ALTERA a ementa, o artigo 1.º e o §
3.º do artigo 1.º e revoga os incisos I e V do
§ 1.º da Lei Ordinária nº 5.198 , de 29 de maio de 2020, que "ESTABELECE as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º A ementa da Lei Ordinária nº 5.198 , de 29 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ESTABELECE as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade de serviço essencial em períodos de calamidade pública, incluindo pandemias." (NR)
Art. 2º O art. 1.º da Lei Ordinária nº 5.198 , de 29 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Esta Lei estabelece, no Estado do Amazonas, as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade de serviço essencial em períodos de calamidade pública, incluindo pandemias." (NR)
Art. 3º Ficam revogados os incisos I e V do
§ 1.º da Lei Ordinária nº 5.198 , de 29 de maio de 2020.
Art. 4º O
§ 3.º do artigo 1.º da Lei Ordinária nº 5.198 , de 29 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 1º ...
...
§ 3º Entre uma pessoa e outra haverá espaçamento." (NR)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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