Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.556/2021

ALTERA a ementa, o artigo 1.º e o §

LEI Nº 5.556, DE 4 DE AGOSTO DE 2021.

ALTERA a ementa, o artigo 1.º e o §

3.º do artigo 1.º e revoga os incisos I e V do

§ 1.º da Lei Ordinária nº 5.198 , de 29 de maio de 2020, que "ESTABELECE as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º A ementa da Lei Ordinária nº 5.198 , de 29 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ESTABELECE as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade de serviço essencial em períodos de calamidade pública, incluindo pandemias." (NR)

Art. 2º O art. 1.º da Lei Ordinária nº 5.198 , de 29 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Esta Lei estabelece, no Estado do Amazonas, as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade de serviço essencial em períodos de calamidade pública, incluindo pandemias." (NR)

Art. 3º Ficam revogados os incisos I e V do

§ 1.º da Lei Ordinária nº 5.198 , de 29 de maio de 2020.

Art. 4º O

§ 3.º do artigo 1.º da Lei Ordinária nº 5.198 , de 29 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 1º ...

...

§ 3º Entre uma pessoa e outra haverá espaçamento." (NR)

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950

Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5198/2020 de //