Lei Ordinária nº 5.557/2021
ALTERA a Lei Ordinária nº 5.143, de 26 de março de 2020, que "PROÍBE que as concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica realizem o corte do fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento, em situações de extrema gravidade social, incluindo pandemias".
LEI Nº 5.557, DE 4 DE AGOSTO DE 2021.
ALTERA a Lei Ordinária nº 5.143 , de 26 de março de 2020, que "PROÍBE que as concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica realizem o corte do fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento, em situações de extrema gravidade social, incluindo pandemias".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º A Lei Ordinária nº 5.143 , de 26 de março de 2020, passa a vigorar acrescida do art. 3.º-A, com a seguinte redação:
"Art. 3º-A. Exclusivamente as concessionárias de serviços públicos de água a que se refere o artigo 1.º estão proibidas de efetuar o corte do fornecimento residencial das unidades beneficiadas com a tarifa social" (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5143/2020 de 26/03/2020