Lei Ordinária nº 5.567/2021
DECLARA de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO MATIAS MACHLINE.
LEI Nº 5.567, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
DECLARA de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO MATIAS MACHLINE.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n.
469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Fundação Matias Machline, com sede na Avenida Ministro Mário Andreazza, nº 916, Distrito Industrial, Manaus/AM, projeto social destinado à oferta de ensino médio técnico a jovem em vulnerabilidade social do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 , de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15 , de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.