Lei Ordinária nº 5.574/2021
DISPÕE sobre a informação, o apoio e o acolhimento de gestantes e parturientes durante endemias, epidemias ou pandemias.
LEI Nº 5.574, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
DISPÕE sobre a informação, o apoio e o acolhimento de gestantes e parturientes durante endemias, epidemias ou pandemias.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n.
469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Durante endemias, epidemias ou pandemias, será prestado serviço virtual de informação, apoio e acolhimento qualificado às gestantes e parturientes, com informações referentes ao pré-natal, puerpério e pós-parto, no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. As informações de que trata o caput deste artigo serão disponibilizadas por meio do uso de plataformas virtuais e de telemedicina.
Art. 2º As unidades de saúde públicas que realizem consultas de pré-natal disponibilizarão, quando possível e quando não houver contraindicação médica, serviço remoto de acolhimento e aconselhamento para gestantes e puérperas, observadas as recomendações do Ministério da Saúde.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para a sua fiel execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.