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Lei Ordinária nº 5.579/2021

DISPÕE sobre a revisão geral anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos ativos e inativos e pensionistas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e dá outras providências.

LEI Nº 5.579, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.

DISPÕE sobre a revisão geral anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos ativos e inativos e pensionistas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n.

469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte LEI:

Art. 1º O índice de revisão geral anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos - ativos efetivos, estáveis e suplementaristas - e inativos e pensionistas, vinculados ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas para o período de junho de 2018 a maio de 2019 é de 4,93% (quatro vírgula noventa e três por cento), aplicado sobre os valores fixados no artigo

2.º e anexos IV a VIII da Lei nº 4.691 , de 9 de novembro de 2018 - e mantidos nos anexos I e II da Lei nº 4.743 , de 28 de dezembro de 2018, com as alterações promovidas pela Lei nº 5.053 , de

26 de dezembro de 2019, com incidência a partir de 1.º de junho de 2019, na forma dos anexos I e IV da presente Lei.

Art. 2º O índice de revisão geral anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos - ativos efetivos, estáveis e suplementaristas - e inativos e pensionistas, vinculados ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas para o período de junho de 2019 a maio de 2020 é de 1,96% (um vírgula noventa e seis por cento), aplicado sobre os valores fixados no artigo 1.º desta Lei, com incidência a partir de 1.º de junho de 2020, na forma dos anexos II e V da presente Lei.

Art. 3º O índice de revisão geral anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos - ativos efetivos, estáveis e suplementaristas - e inativos e pensionistas, vinculados ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas para o período de junho de 2020 a maio de 2021 é de 7,27% (sete vírgula vinte e sete por cento), aplicado sobre os valores fixados no artigo 2.º desta Lei, com incidência a partir de 1.º de junho de 2021, na forma dos anexos III e VI da presente Lei.

Art. 4º As remunerações dos cargos em comissão e as gratificações das funções de confiança do quadro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, previstos no artigo 4.º e anexos VII e VIII da Lei nº 4.691 , de 9 de novembro de 2018, com as alterações promovidas nos anexos VII e IX da Lei nº 4.743 , de 28 de dezembro de 2018, - e pela Lei nº 5.053 , de 26 de dezembro de 2019, ficam reajustadas a partir de 1.o de junho de 2019, de 1.º de junho de 2020

e 1.º de junho de 2021, pelos mesmos índices previstos nos artigos 1.º, 2.º e 3.º, conforme os anexos VII, VIII, IX, X e XI, respectivamente, desta Lei.

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observados os efeitos financeiros dos seus artigos 1.º a 4.º desta Lei, aplicáveis na forma do artigo 5.º, respeitados os limites orçamentário-financeiros e de responsabilidade fiscal do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO I CARGOS DO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO1

DATA-BASE 2018-2019 Reajuste de 4,93% sobre os valores da Lei nº 4.691 /2018 (a partir de 01.06.2019)

CARGO ESCOLARIDADE VENCIMENTO BÁSICO (R$)2

AUDITOR TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO A, B e C NÍVEL SUPERIOR COMPLETO R$ 8.739,38

ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO A, B e C NÍVEL MÉDIO COMPLETO R$ 6.210,78

AUXILIAR TÉCNICO A e B NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO R$ 4.413,79

1 -

Art. 9.º a 12 da Lei nº 4.743 /2018 2 - Padrão inicial da carreira (nível/classe: A/I)

ANEXO II CARGOS DO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO1

DATA-BASE 2019-2020 Reajuste de 1,96% sobre os valores do anexo I desta Lei (a partir de 01.06.2020)

CARGO ESCOLARIDADE VENCIMENTO BÁSICO (R$)2

AUDITOR TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO A, B e C NÍVEL SUPERIOR COMPLETO R$ 8.910,67

ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO A, B e C NÍVEL MÉDIO COMPLETO R$ 6.332,51

AUXILIAR TÉCNICO A e B NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO R$ 4.500,30

1 -

Art. 9.º a 12 da Lei nº 4.743 /2018 2 - Padrão inicial da carreira (nível/classe: A/I)

ANEXO III CARGOS DO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO1

DATA-BASE 2020-2021 Reajuste de 7,27% sobre os valores do anexo II desta Lei (a partir de 01.06.2021)

CARGO ESCOLARIDADE VENCIMENTO BÁSICO (R$)2

AUDITOR TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO A, B e C NÍVEL SUPERIOR COMPLETO R$ 9.558,48

ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO A, B e C NÍVEL MÉDIO COMPLETO R$ 6.792,88

AUXILIAR TÉCNICO A e B NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO R$ 4.827,47

1 -

Art. 9.º a 12 da Lei nº 4.743 /2018 2 - Padrão inicial da carreira (nível/classe: A/I)

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO IV CARGOS POR ESCOLARIDADE, NÍVEL E CLASSE

DATA-BASE 2018-2019 Reajuste de 4,93% sobre os valores da Lei nº 4.691 /2018 (a partir de 01.06.2019)

ESCOLARIDADE NÍVEL SUPERIOR - VENCIMENTO BÁSICO (R$)

NÍVEL/ CLASSE I II III IV V

A R$ 8.739,38 R$ 8.914,17 R$ 9.092,45 R$ 9.274,30 R$ 9.459,79

B R$ 9.648,98 R$ 9.841,96 R$ 10.038,80 R$ 10.239,58 R$ 10.444,37

C R$ 10.653,26 R$ 10.866,32 R$ 11.083,65 R$ 11.305,32 R$ 11.531,43

D R$ 11.762,05 R$ 11.997,30 R$ 12.237,24

ESCOLARIDADE NÍVEL MÉDIO - VENCIMENTO BÁSICO (R$)

NÍVEL/ CLASSE I II III IV V

A R$ 6.210,78 R$ 6.335,00 R$ 6.461,70 R$ 6.590,93 R$ 6.722,75

B R$ 6.857,20 R$ 6.994,35 R$ 7.134,23 R$ 7.276,92 R$ 7.422,46

C R$ 7.570,91 R$ 7.722,32 R$ 7.876,77 R$ 8.034,31 R$ 8.194,99

D R$ 8.358,89 R$ 8.526,07 R$ 8.696,59

ESCOLARIDADE NÍVEL FUNDAMENTAL - VENCIMENTO BÁSICO (R$)

NÍVEL/ CLASSE I II III IV V

A R$ 4.413,79 R$ 4.502,07 R$ 4.592,11 R$ 4.683,95 R$ 4.777,63

B R$ 4.873,18 R$ 4.970,64 R$ 5.070,06 R$ 5.171,46 R$ 5.274,89

C R$ 5.380,39 R$ 5.487,99 R$ 5.597,75 R$ 5.709,71 R$ 5.823,90

D R$ 5.940,38 R$ 6.059,19 R$ 6.180,37

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO V CARGOS POR ESCOLARIDADE, NÍVEL E CLASSE

DATA-BASE 2019-2020 Reajuste de 1,96% sobre os valores do anexo IV desta Lei (a partir de 01.06.2020)

ESCOLARIDADE NÍVEL SUPERIOR - VENCIMENTO BÁSICO (R$)

NÍVEL/ CLASSE I II III IV V

A R$ 8.910,67 R$ 9.088,88 RS 9.270,66 R$ 9.456,07 R$ 9.645,20

B R$ 9.838,10 R$ 10.034,86 RS 10.235,56 R$ 10.440,27 R$ 10.649,08

C RS 10.862,06 R$ 11.079,30 R$ 11.300,88 R$ 11.526,90 R$ 11.757,44

D R$ 11.992,59 R$ 12.232,44 R$ 12.477,09

ESCOLARIDADE NÍVEL MÉDIO - VENCIMENTO BÁSICO (R$)

NÍVEL/ CLASSE I II III IV V

A R$ 6.332,51 R$ 6.459,16 R$ 6.588,34 R$ 6.720,11 R$ 6.854,51

B R$ 6.991,60 R$ 7.131,43 R$ 7.274,06 R$ 7.419,54 R$ 7.567,94

C R$ 7.719,29 R$ 7.873,68 R$ 8.031,15 R$ 8.191,78 R$ 8.355,61

D R$ 8.522,72 R$ 8.693,18 R$ 8.867,04

ESCOLARIDADE NÍVEL FUNDAMENTAL - VENCIMENTO BÁSICO (R$)

NÍVEL/ CLASSE I II III IV V

A R$ 4.500,30 R$ 4.590,31 RS 4.682,11 RS 4.775,75 R$ 4.871,27

B R$ 4.968,69 R$ 5.068,07 RS 5.169,43 R$ 5.272,82 RS 5.378,28

C R$ 5.485,84 R$ 5.595,56 R$ 5.707,47 R$ 5.821,62 R$ 5.938,05

D R$ 6.056,81 R$ 6.177,95 R$ 6.301,51

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO VI CARGOS POR ESCOLARIDADE, NÍVEL E CLASSE

DATA-BASE 2020-2021 Reajuste de 7,27% sobre os valores do anexo V desta Lei (a partir de 01.06.2021)

ESCOLARIDADE NÍVEL SUPERIOR - VENCIMENTO BÁSICO (R$)

NÍVEL/ CLASSE I II III IV V

A R$ 9.558,48 R$ 9.749,65 R$ 9.944,64 R$ 10.143,54 R$ 10.346,41

B R$ 10.553,33 R$ 10.764,40 R$ 10.979,69 R$ 11.199,28 R$ 11.423,27

C R$ 11.651,73 R$ 11.884,77 R$ 12.122,46 R$ 12.364,91 R$ 12.612,21

D R$ 12.864,46 R$ 13.121,74 R$ 13.384,18

ESCOLARIDADE NÍVEL MÉDIO - VENCIMENTO BÁSICO (R$)

NÍVEL/ CLASSE I II III IV V

A R$ 6.792,88 R$ 6.928,74 R$ 7.067,31 R$ 7.208,66 R$ 7.352,83

B R$ 7.499,89 R$ 7.649,89 R$ 7.802,88 R$ 7.958,94 R$ 8.118,12

C R$ 8.280,48 R$ 8.446,09 R$ 8.615,01 R$ 8.787,31 R$ 8.963,06

D R$ 9.142,32 R$ 9.325,17 R$ 9.511,67

ESCOLARIDADE NÍVEL FUNDAMENTAL - VENCIMENTO BÁSICO (R$)

NÍVEL/ CLASSE I II III IV V

A R$ 4.827,47 R$ 4.924,02 R$ 5.022,50 R$ 5.122,95 R$ 5.225,41

B R$ 5.329,92 R$ 5.436,52 R$ 5.545,25 R$ 5.656,15 R$ 5.769,27

C R$ 5.884,66 R$ 6.002,35 R$ 6.122,40 R$ 6.244,84 R$ 6.369,75

D R$ 6.497,15 R$ 6.627,09 R$ 6.759,63

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO VII CARGOS EM COMISSÃO POR SIMBOLOGIA E POR DATA-BASE1

DATA-BASE 2018-2019 (reajuste de 4,9% sobre os valores da Lei nº 4.691 /2018, a partir de 01.06.2019)

SIMBOLOGIA2 VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL

CC-7 R$ 10.807,04 R$ 10.807,04 R$ 21.614,08

CC-6 R$ 8.780,71 R$ 8.780,71 R$ 17.561,42

CC-5 RS 6.923,02 R$ 6.923,02 R$ 13.846,04

CC-4 R$ 5.268,43 R$ 5.268,43 R$ 10.536,86

CC-3 R$ 4.863,17 R$ 4.863,17 R$ 9.726,34

CC-2 R$ 4.052,64 R$ 4.052,64 R$ 8.105,28

CC-1 R$ 2.431,58 R$ 2.431,58 R$ 4.863,16

1 - Quadro consolidado na Lei nº 4.743 , de 28.12.2018, modificado pela Lei nº 5.053 , de 26.12.2019 - as remunerações totais são compostas de vencimento-básico e representação. 2 - A partir da Lei nº 4.743 , de 28.12.2018, as simbologias então existentes de CC-1 a CC-6 foram modificadas, com a criação de nova simbologia CC-3 (transformação das funções gratificadas de Chefe de Divisão - GCD em cargos comissionados de chefe de Divisão CC-3) e renumeração das demais de CC-3 a CC-6 para CC-4 a CC-7, respectivamente.

ANEXO VIII CARGOS EM COMISSÃO POR SIMBOLOGIA E POR DATA-BASE1

DATA-BASE 2019-2020 (reajuste de 1,96% sobre os valores da data-base anterior, a partir de 01.06.2020)

SIMBOLOGIA2 VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL

CC-7 R$ 11.018,86 R$ 11.018,86 R$ 22.037,72

CC-6 R$ 8.952,81 R$ 8.952,81 R$ 17.905,62

CC-5 R$ 7.058,71 R$ 7.058,71 R$ 14.117,42

CC-4 R$ 5.371,69 R$ 5.371,69 R$ 10.743,38

CC-3 R$ 4.958,49 R$ 4.958,49 R$ 9.916,98

CC-2 R$ 4.132,07 R$ 4.132,07 R$ 8.264,14

CC-1 R$ 2.479,24 R$ 2.479,24 R$ 4.958,48

1 - Quadro consolidado na Lei nº 4.743 , de 28.12.2018, modificado pela Lei nº 5.053 , de 26.12.2019 - as remunerações totais são compostas de vencimento-básico e representação. 2 - A partir da Lei nº 4.743 , de 28.12.2018, as simbologias então existentes de CC-1 a CC-6 foram modificadas, com a criação de nova simbologia CC-3 (transformação das funções gratificadas de Chefe de Divisão - GCD em cargos comissionados de chefe de Divisão CC-3) e renumeração das demais de CC-3 a CC-6 para CC-4 a CC-7, respectivamente.

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO IX CARGOS EM COMISSÃO POR SIMBOLOGIA E POR DATA-BASE1

DATA-BASE 2020-2021 (reajuste de 7,27% sobre os valores da data-base anterior, a partir de 01.06.2021)

SIMBOLOGIA2 VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL

CC-7 R$ 11.819,93 R$ 11.819,93 R$ 23.639,86

CC-6 R$ 9.603,68 R$ 9.603,68 R$ 19.207,36

CC-5 R$ 7.571,88 R$ 7.571,88 R$ 15.143,76

CC-4 R$ 5.762,21 R$ 5.762,21 R$ 11.524,42

CC-3 R$ 5.318,97 R$ 5.318,97 R$ 10.637,94

CC-2 R$ 4.432,47 R$ 4.432,47 R$ 8.864,94

CC-1 R$ 2.659,48 R$ 2.659,48 R$ 5.318,96

1 - Quadro consolidado na Lei nº 4.743 , de 28.12.2018, modificado pela Lei nº 5.053 , de 26.12.2019 - as remunerações totais são compostas de vencimento-básico e representação. 2 - A partir da Lei nº 4.743 , de 28.12.2018, as simbologias então existentes de CC-1 a CC-6 foram modificadas, com a criação de nova simbologia CC-3 (transformação das funções gratificadas de Chefe de Divisão - GCD em cargos comissionados de chefe de Divisão CC-3) e renumeração das demais de CC-3 a CC-6 para CC-4 a CC-7, respectivamente.

ANEXO X FUNÇÕES GRATIFICADAS (ANTIGAS GAM E GCD) POR SIMBOLOGIA E POR DATA-BASE1

DATA-BASE 2018-2019 (reajuste de 4,93% sobre os valores da Lei nº 4.691 /2018, a partir de 01.06.2019)

GRATIFICAÇÃO SIMBOLOGIA2 VALOR

GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE MEIO GAM R$ 2.431,58

GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA DE DIVISÃO GCD R$ 4.863,17

1 - Quadro consolidado na Lei nº 4.743 , de 28.12.2018, modificado pela Lei nº 5.053 , de 26.12.2019 - a vantagem pelo exercício da função gratificada constitui-se de parcela única. 2 - A partir da Lei nº 4.743 , de 28.12.2018, as gratificações de atividade meio (GAM) e de Chefia de Divisão (GCD) então existentes foram convertidas em cargos em comissão de assistente administrativo, CC - 1 e de Chefe de Divisão, CC-3, respectivamente, com renumeração das demais simbologias de CC-3 a CC-6 para CC-4 a CC-7, respectivamente (art. 23, inc. I a V, 28 e 29).

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ANEXO XI FUNÇÃO GRATIFICADA (NOVA GTA) POR SIMBOLOGIA E POR DATA-BASE1

DATA-BASE 2018-2019 (reajuste de 4,93% sobre os valores da Lei nº 4.691 /2018, a partir de 01.06.2019)

GRATIFICAÇÃO SIMBOLOGIA2 VALOR

GRATIFICAÇÃO TÉCNICO - ADMINISTRATIVA GTA R$ 4.863,17

DATA-BASE 2019-2020 (reajuste de 1,96% sobre os valores da data-base anterior, a partir de 01.06.2020)

GRATIFICAÇÃO SIMBOLOGIA2 VALOR

GRATIFICAÇÃO TÉCNICO - ADMINISTRATIVA GTA R$ 4.958,49

DATA-BASE 2020-2021 (reajuste de 7,27% sobre os valores da data-base anterior, a partir de 01.06.2021)

GRATIFICAÇÃO SIMBOLOGIA2 VALOR

GRATIFICAÇÃO TÉCNICO - ADMINISTRATIVA GTA R$ 5.318,97

1 - Quadro consolidado na Lei nº 4.743 , de 28.12.2018, modificado pela Lei nº 5.053 , de 26.12.2019 - a vantagem pelo exercício da função gratificada constitui-se de parcela única. 2 - A partir da Lei nº 4.743 , de 28.12.2018, para substituir a gratificação de Chefia de Divisão (GCD), então convertida no cargo em comissão de Chefe de Divisão, CC-3, foi criada a gratificação técnico-administrativa (GTA), com o mesmo valor corrigido antes aplicado à GCM, que é a base de cálculo para a atualização da vantagem desde então (art. 28, parágrafo único).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5995/2022 de 20/07/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.